terça-feira, 23 de abril de 2013
Desmatamento
A araucária é protegida por lei desde a publicação da Carta Régia de 13 de março de 1797, que reservava os pinheiros para uso exclusivo da Coroa portuguesa. Contudo, a exploração tomou força e fugiu ao controle, atingindo seu ápice no século XX. Diante da ameaça iminente de exaustão da espécie, outras leis foram sendo formuladas. A Portaria Normativa DC n° 20 de 27 de setembro de 1976 do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, definiu várias medidas para a proteção das sementes, disciplinando a colheita e comercialização do pinhão e o proibindo o abate de árvores com pinhas na época da queda de sementes.75 Mas até meados da década de 1980 ainda não existiam restrições importantes à exploração indiscriminada das florestas de araucária. Limites generosos foram definidos nos "Planos de Exploração Florestal", permitindo o corte de praticamente todos os indivíduos com diâmetro de tronco acima de 40 cm.
Mais adiante, foi objeto de proteção pela Constituição Brasileira de 1988, que consagrou o meio ambiente equilibrado como um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, no conceito de manejo sustentável, obrigando também o Estado à proteção e preservação do patrimônio genético. O Código Florestal Brasileiro - Lei n.º 4.771/1965, com as alterações feitas pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001 - representou um significativo avanço na proteção das florestas brasileiras, conceituando e protegendo de maneira particularizada os diferentes tipos de florestas e formações vegetais. O Decreto nº 750/93 dispõs sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, incluindo a floresta ombrófila mista. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou uma extensa série de normas regulando o uso das florestas na Região Sul. Em maio de 2001 o CONAMA determinou ao IBAMA a suspensão das autorizações concedidas, por ato próprio ou por delegação, para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção constantes na lista oficial daquele órgão - onde a araucária está inscrita -, excetuando-se os casos de utilidade pública, que devem ser precedidos de um estudo de impacto ambiental. Os estados sulinos também se dedicaram a criar variada legislação sobre a araucária e sobre a sua floresta. Basso diz que somente a lei não conseguirá evitar a extinção da espécie, é preciso que a sociedade adote uma nova consciência ambiental, em direção ao manejo sustentável e racional dos recursos naturais, então o seu fim poderá ser impedido
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